Inventário Judicial ou Extrajudicial: qual a melhor opção para sua família?

A perda de um familiar é sempre um momento delicado, e lidar com questões jurídicas pode ser ainda mais desafiador. O inventário é o procedimento necessário para organizar e dividir os bens deixados, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre qual modalidade escolher: judicial ou extrajudicial.
Neste artigo, explicamos de forma clara as diferenças entre os dois, quem pode optar pelo extrajudicial e quando é obrigatório seguir pelo judicial.


O que é inventário?

Inventário é o processo utilizado para identificar, organizar e transmitir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Ele pode ocorrer de duas formas:

  • Inventário judicial
  • Inventário extrajudicial (em cartório)

Quais são as diferenças entre eles?

Inventário Extrajudicial (Cartório)

É feito diretamente em cartório, sem processo judicial.
Vantagens:

  • Muito mais rápido
  • Menos burocrático
  • Menor custo
  • Possibilidade de resolução amigável
    Requisitos:
  • Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
  • Deve haver consenso entre todos
  • Não pode haver testamento
  • Necessária a presença de advogado

Inventário Judicial

Requer processo perante um juiz.
Indicado quando:

  • Existem menores de idade ou incapazes
  • Há testamento
  • Há conflito entre herdeiros
  • Há necessidade de medidas urgentes
  • Bens complexos exigem intervenção judicial

Apesar de mais lento, garante segurança jurídica e solução de conflitos.


Qual modalidade escolher?

Se a família atende aos requisitos do extrajudicial, essa costuma ser a opção mais rápida e econômica.
No entanto, se houver divergências ou situações específicas, o judicial será a melhor alternativa.

A orientação de um advogado especializado é essencial para identificar o caminho mais adequado.


Conclusão

O inventário é um processo inevitável, mas não precisa ser complicado. Com orientação correta e planejamento jurídico, é possível torná-lo mais leve e eficiente.

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