A perda de um familiar é sempre um momento delicado, e lidar com questões jurídicas pode ser ainda mais desafiador. O inventário é o procedimento necessário para organizar e dividir os bens deixados, mas muitas pessoas têm dúvidas sobre qual modalidade escolher: judicial ou extrajudicial.
Neste artigo, explicamos de forma clara as diferenças entre os dois, quem pode optar pelo extrajudicial e quando é obrigatório seguir pelo judicial.
O que é inventário?
Inventário é o processo utilizado para identificar, organizar e transmitir o patrimônio deixado por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.
Ele pode ocorrer de duas formas:
- Inventário judicial
- Inventário extrajudicial (em cartório)
Quais são as diferenças entre eles?
Inventário Extrajudicial (Cartório)
É feito diretamente em cartório, sem processo judicial.
Vantagens:
- Muito mais rápido
- Menos burocrático
- Menor custo
- Possibilidade de resolução amigável
Requisitos: - Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes
- Deve haver consenso entre todos
- Não pode haver testamento
- Necessária a presença de advogado
Inventário Judicial
Requer processo perante um juiz.
Indicado quando:
- Existem menores de idade ou incapazes
- Há testamento
- Há conflito entre herdeiros
- Há necessidade de medidas urgentes
- Bens complexos exigem intervenção judicial
Apesar de mais lento, garante segurança jurídica e solução de conflitos.
Qual modalidade escolher?
Se a família atende aos requisitos do extrajudicial, essa costuma ser a opção mais rápida e econômica.
No entanto, se houver divergências ou situações específicas, o judicial será a melhor alternativa.
A orientação de um advogado especializado é essencial para identificar o caminho mais adequado.
Conclusão
O inventário é um processo inevitável, mas não precisa ser complicado. Com orientação correta e planejamento jurídico, é possível torná-lo mais leve e eficiente.
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